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Comissão Europeia autoriza ativadores de fermentação “maloláctica”

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Esta autorização tem a ver com práticas enológicas, tal como a descreve o Regulamento Delegado da Comissão de 11 de Março de 2016, que publica o Boletim Oficial da União Europeia (UE). “O objectivo é acrescentar ativadores de fermentação maloláctica no final ou despois da fermentação alcoólica para facilitar a fermentação maloláctica”, indica o Regulamento. Ainda assim, o texto refere que os ativadores de fermentação maloláctica devem estar em conformidade com os requisitos do Codex Enológico Internacional, publicado pela Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV).

No caso de os ativadores serem “celulose microcristalina”, devem cumprir as especificações estabelecidas no anexo do Regulamento UE 231/2012 da Comissão.

A autorização dos ativadores acontece depois de a OIV ter aprovado três novas práticas enológicas, entre as quais se encontra o uso destes ativadores e o tratamento de vinhos e mostos com “Glutationa” (um aditivo alimentar com propriedades antioxidantes, também conhecido como Glutatião). Contudo, sobre a “Glutationa”, a CE especifica que este “não figura atualmente na lista da União Europeia de aditivos alimentares autorizados, e por isso não pode ser autorizada como nova prática enológica na UE até ser incluída nessa lista; aparentemente, falta ainda uma decisão favorável da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar.

 

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